Por onde começar a conferência
Escolha um mês em que você consiga consultar o ponto e o holerite. Compare o horário registrado com sua rotina e anote os dias em que houve trabalho além da jornada habitual.
Observe se a empresa informou pagamento de horas extras ou lançamento no banco de horas. Se houver extratos de saldo, mantenha uma cópia de cada período disponível.
Pagamento e compensação são situações diferentes
A CLT prevê adicional de pelo menos 50% para a hora extra. A existência e a validade de compensação devem ser avaliadas conforme o acordo, a jornada e as regras aplicáveis ao contrato.
Ter um banco de horas não esclarece, sozinho, se os registros e a compensação estão corretos. É preciso entender como os lançamentos foram feitos e quais regras foram adotadas.
O que ajuda na análise
- Registros de ponto e escalas de trabalho.
- Holerites dos períodos que você quer conferir.
- Extratos ou demonstrativos do banco de horas.
- Contrato e documentos sobre compensação de jornada.
- Mensagens relacionadas a horários e mudanças de escala.
Se você não tem acesso ao ponto, conte como a jornada era registrada. A orientação sobre os documentos considera o que estiver disponível no seu caso.
Como organizar um relato útil
Descreva a rotina: hora de entrada, intervalos e hora de saída. Anote se os horários mudavam, quem definia a escala e como as horas adicionais eram informadas.
Diferencie o que você consegue comprovar do que recorda. Isso facilita a conferência dos registros e permite identificar o que ainda precisa ser esclarecido.
E quando o contrato já terminou?
Leve também o termo de rescisão e as informações sobre o saldo apresentado pela empresa. A análise pode relacionar os registros da jornada com os documentos de encerramento.
Veja o que organizar na rescisão trabalhista. Para explicar sua situação, você pode conversar com Andressa Albuquerque no atendimento presencial ou online.